Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.921 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 10921/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 10.921 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COLETIVO AZUL – ACA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Coletivo Azul – ACA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.