Rio de Janeiro
LEI Nº 10.920 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 10920/2025
LEI Nº 10.920 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
DECLARA A BABILÔNIA FEIRA HYPE, REALIZADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Babilônia Feira Hype, realizada na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A proteção estabelecida nesta Lei compreende o reconhecimento da feira como expressão da economia criativa, da produção cultural independente, da diversidade artística, do empreendedorismo local e da moda autoral, bem como de sua função social, cultural e afetiva para a população fluminense.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica