Rio de Janeiro
LEI Nº 10.919 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 10919/2025
LEI Nº 10.919 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO “RIO REFUGIA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o evento “Rio Refugia”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica