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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.919 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 10919/2025

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LEI Nº 10.919 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO “RIO REFUGIA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o evento “Rio Refugia”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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