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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.917 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 10917/2025

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LEI Nº 10.917 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PRÉ-VESTIBULAR SOCIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINTUPERJ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Pré-vestibular social do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro – SINTUPERJ.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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