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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.916 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 10916/2025

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 10.916 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

DECLARA A CHOPERIA GEHREN, LOCALIZADA NA CIDADE DE PETRÓPOLIS, PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza material, a “CHOPERIA GEHREN”, localizada na Rua Montecaseros, n.º 626, no Centro Histórico de Petrópolis.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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