Rio de Janeiro
LEI Nº 10.914 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 10914/2025
LEI Nº 10.914 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIOS IMATERIAIS PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA E DA CULTURA, OS INTÉRPRETES DE SAMBAS ENREDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Ficam considerados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônios imateriais, os intérpretes de samba enredos, com a finalidade de preservação da história, da cultura, dos sambas e do carnaval carioca, bem como a divulgação em suas letras de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica