Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.911 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 10911/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.911 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO ANEXO, O DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA –, A SER COMEMORADO NO DIA 8 DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica criado o Dia da Educação de Jovens e Adultos – EJA –, a ser comemorado no dia 8 de setembro.
Art. 2.
Altera-se o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para que passe a constar:

“ANEXO

SETEMBRO

8 – DIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.