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LEI Nº 10.910 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 10910/2025

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LEI Nº 10.910 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS “JULHO VERDE” DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o mês “Julho Verde” dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço.
Art. 2.
No mês estadual “Julho Verde” poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:
I alertar e promover debates sobre o tema;
II disseminar informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas ao câncer que afeta a região da cabeça e pescoço.
Art. 3.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JULHO

JULHO VERDE – Dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço. (NR)

(...)”

Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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