Rio de Janeiro
LEI Nº 10.905 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 10905/2025
LEI Nº 10.905 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO JUNINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado, como patrimônio cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Circuito Junino, localizado no Município de São João da Barra.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica