Rio de Janeiro
LEI Nº 10.902 DE 23 DE JULHO DE 2025.
Nº 10902/2025
LEI Nº 10.902 DE 23 DE JULHO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BLOCO DE CARNAVAL “CORDÃO DO BOLA PRETA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o bloco de carnaval “Cordão do Bola Preta” – RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica