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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 109, de 21 de dezembro de 1976

Nº 109/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 109, de 21 de dezembro de 1976, oriunda do Projeto de Lei nº 516, de 1976.

LEI Nº 109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER, COMO LOGRADOURO PÚBLICO, AS RUAS QUE MENCIONA, EM BANGU.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer, como logradouro público, as Ruas “A” e “B” do loteamento situado entre as Ruas João de Lacerda e Rio da Prata, em Bangu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21de dezembro de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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