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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.898 DE 21 DE JULHO DE 2025.

Nº 10898/2025

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LEI Nº 10.898 DE 21 DE JULHO DE 2025.

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, EM RAZÃO DO CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO DAS NEOPLASIAS MALIGNAS, DAS CARDIOPATIAS E DO RISCO DE EPIDEMIA DE DENGUE TIPO 3, CONFORME DECLARADO PELO DECRETO N.º 19.075, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica reconhecido o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira da saúde do Município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de dengue tipo 3, conforme declarado pelo Decreto n.º 19.075, de 20 de fevereiro de 2025.
Parágrafo únicoA presente Lei se respalda no artigo 65, da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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