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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.895 DE 21 DE JULHO DE 2025.

Nº 10895/2025

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LEI Nº 10.895 DE 21 DE JULHO DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO CULTURAL CÂNDIDO JOSÉ DE ARAÚJO – CANDINHO, SITUADO À RUA SACADURA CABRAL, 345, NO BAIRRO DA SAÚDE, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Cultural Cândido José de Araújo – Candinho, situado à Rua Sacadura Cabral, 345, no bairro da Saúde, no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO reconhecimento previsto no caput não tem natureza de tombamento, não criando qualquer gravame ou restrição ao uso ou alteração das características do imóvel em que se localiza o Centro Cultural.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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