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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.893 DE 21 DE JULHO DE 2025.

Nº 10893/2025

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LEI Nº 10.893 DE 21 DE JULHO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CENTRO CULTURAL JERUSALÉM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Cultural Jerusalém (CCJ), localizado na Av. Dom Hélder Câmara, 3970 – Del Castilho.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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