Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.892 DE 21 DE JULHO DE 2025.

Nº 10892/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 10.892 DE 21 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Esta lei altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o “DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR”.
Art. 2.
Fica incluída, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR”, a ser comemorado anualmente dia 30 de outubro.
Art. 3.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

30 – Dia do Mergulhador Recreativo Amador. (NR)

(...)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.