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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1089, de 05 de dezembro de 1986

Nº 1089/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nos termos do § 5º, do artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1089 de 05 de dezembro de 1986, oriunda do projeto de lei nº 36, 1985.

LEI Nº 1089, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986.

RECONHECE COMO LOGRADOURO PÚBLICO A RUA DOUTOR SYLVIO PERDIGÃO - MANGUINHOS.

Art. 1.
- Fica reconhecida como logradouro público a rua Doutor Sylvio Perdigão, situada na área da Estrada de Manguinhos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1986.Deputado Gilberto Rodriguez

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

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