Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1089, de 05 de dezembro de 1986
Nº 1089/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nos termos do § 5º, do artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1089 de 05 de dezembro de 1986, oriunda do projeto de lei nº 36, 1985.
LEI Nº 1089, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986.
RECONHECE COMO LOGRADOURO PÚBLICO A RUA DOUTOR SYLVIO PERDIGÃO - MANGUINHOS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1986.Deputado Gilberto Rodriguez
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica