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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.889 DE 16 DE JULHO DE 2025.

Nº 10889/2025

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LEI Nº 10.889 DE 16 DE JULHO DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE CULTURA NEGRA FRUTA DO PÉ, LOCALIZADO NA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé, situado na Avenida Cesário de Melo, 6.300, no bairro de Inhoaíba, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá apoiar iniciativas que visam à valorização e divulgação desta cultura com o reconhecimento e preservação deste espaço cultural, a partir de parâmetros como sua ancestralidade, seus modos e seus saberes.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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