Rio de Janeiro
LEI Nº 10.888 DE 16 DE JULHO DE 2025.
Nº 10888/2025
LEI Nº 10.888 DE 16 DE JULHO DE 2025.
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Clube de Regatas do Flamengo, situado na Av. Borges de Medeiros, 997 – Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo únicoA presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica