Rio de Janeiro
LEI Nº 10.881 DE 14 DE JULHO DE 2025.
Nº 10881/2025
LEI Nº 10.881 DE 14 DE JULHO DE 2025.
CONSIDERA O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE ESTIMULAÇÃO PRECOCE E INTEGRAÇÃO SENSORIAL (CEPIS) – JUAN GABRIEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica considerado o Título de Utilidade Pública ao Centro de Estimulação Precoce e Integração Sensorial (CEPIS) – Juan Gabriel.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica