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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.881 DE 14 DE JULHO DE 2025.

Nº 10881/2025

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LEI Nº 10.881 DE 14 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERA O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE ESTIMULAÇÃO PRECOCE E INTEGRAÇÃO SENSORIAL (CEPIS) – JUAN GABRIEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica considerado o Título de Utilidade Pública ao Centro de Estimulação Precoce e Integração Sensorial (CEPIS) – Juan Gabriel.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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