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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.880 DE 14 DE JULHO DE 2025.

Nº 10880/2025

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LEI Nº 10.880 DE 14 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DO JORNAL O DIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE JUNHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Fundação do Jornal O Dia, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.
Art. 2.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

(...)

05 - (...)

Dia Estadual da Fundação do Jornal O Dia (NR).”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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