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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.878 DE 14 DE JULHO DE 2025.

Nº 10878/2025

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LEI Nº 10.878 DE 14 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HIDRANENCEFALIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Hidranencefalia, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

20 – Dia Estadual da Conscientização Sobre a Hidranencefalia (NR)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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