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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.874 DE 08 DE JULHO DE 2025.

Nº 10874/2025

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LEI Nº 10.874 DE 08 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para denominar o trecho da RJ 242 su-06 à RJ 242 su-07 – no perímetro do município de Sumidouro-ERJ – de Rodovia Yasminny Couto Ribeiro.
Parágrafo únicoFica concedida isenção de emolumentos cartorários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta lei.
Art. 2.
Acrescenta inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

“Rodovia Yasminny Couto Ribeiro”, o trecho da RJ 242 su-06 à RJ 242 su-07, no perímetro do município de Sumidouro-ERJ. (NR)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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