Rio de Janeiro
LEI Nº 10.873 DE 08 DE JULHO DE 2025.
Nº 10873/2025
LEI Nº 10.873 DE 08 DE JULHO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DA GLÓRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial a Feira Livre da Glória.
Art. 2.
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando o apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular de rua.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica