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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.873 DE 08 DE JULHO DE 2025.

Nº 10873/2025

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LEI Nº 10.873 DE 08 DE JULHO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DA GLÓRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial a Feira Livre da Glória.
Art. 2.
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando o apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular de rua.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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