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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.871 DE 08 DE JULHO DE 2025.

Nº 10871/2025

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LEI Nº 10.871 DE 08 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 01 DE FEVEREIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído, no calendário oficial das datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, outorgado pelo Chefe da Casa Real Portuguesa, Dom Duarte de Bragança (Duque de Bragança), a ser comemorado anualmente no dia 01 de fevereiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

FEVEREIRO

01 – PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA. (NR)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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