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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.870 DE 08 DE JULHO DE 2025.

Nº 10870/2025

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LEI Nº 10.870 DE 08 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MÊS DE MARÇO, COMO O MÊS DA FESTA DE PURIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o mês de março como a Festa de Purim.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

MÊS DE MARÇO – FESTA DE PURIM.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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