O término da garantia ocorrerá na data da publicação no Diário Oficial, com a revogação do termo de garantia, determinada pelos seguintes motivos, o que ocorrer primeiro:I encerramento do prazo de vigência do contrato de locação;
II renovação do contrato de locação em valores diferentes daqueles constantes da proposta anterior;
III comprovação de entrega das chaves do imóvel ao locador, cumpridas as exigências contratuais passíveis de gerar dívidas;
IV devolução do termo de garantia de pagamento de aluguel de imóvel residencial por parte do locador;
V o servidor público efetivo, aposentado e pensionista deixar de serem remunerados diretamente pelo Poder Executivo;
VI perda do direito à percepção da pensão pelo beneficiário;
VII por conveniência do Poder Executivo, devidamente justificada.
§ 1ºNos casos dos incisos I, III, V, VI e VII, o servidor público efetivo, aposentado e pensionista deverão apresentar, ao Poder Executivo, declaração assinada pelo locador, como meio de comprovação de cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
§ 2ºNo caso do inciso II, referente a renovação contratual, deverão ser atendidos os seguintes procedimentos:
I quando houver valores diferentes daqueles constantes da proposta anterior:
a) o servidor público efetivo, aposentado e pensionista deverão cumprir o disposto no § 1º e informar, ao Poder Executivo, por escrito, que as partes pretendem renovar o contrato;
b) o servidor público efetivo, aposentado e pensionista deverão apresentar, ao Poder Executivo, o novo valor, na forma do art. 5º;
c) o servidor público efetivo, aposentado e pensionista deverão solicitar novo termo de garantia, nos termos do § 2º do art. 4º;
II não havendo diferença no valor contratual, o servidor público efetivo, aposentado e pensionista deverão cumprir o disposto no § 1º e informar, ao Poder Executivo, por escrito, que as partes pretendem renovar o contrato.