Rio de Janeiro
LEI Nº 10.859 DE 03 DE JULHO DE 2025.
Nº 10859/2025
LEI Nº 10.859 DE 03 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 10.225, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA NOTIFICAREM AS EMPRESAS DE TELEFONIA, INTERNET E TV A CABO PARA A REMOÇÃO DE FIOS E DISPOSITIVOS INSERVÍVEIS PRESOS AOS POSTES”.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.859, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2775-A, de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
“Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)”
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.
GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica