Rio de Janeiro
LEI Nº 10.856 DE 03 DE JULHO DE 2025.
Nº 10856/2025
LEI Nº 10.856 DE 03 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES DE COMBATE À INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.856, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 192-A, de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.
GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica