Rio de Janeiro
LEI Nº 10.855 DE 03 DE JULHO DE 2025.
Nº 10855/2025
LEI Nº 10.855 DE 03 DE JULHO DE 2025.
REVOGA O DECRETO-LEI Nº 224 DE 18 DE JULHO DE 1975, QUE RECONHECE DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.855, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 57, de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.
GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica