Rio de Janeiro
LEI Nº 10.854 DE 03 DE JULHO DE 2025.
Nº 10854/2025
LEI Nº 10.854 DE 03 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO, VIA SMS, DE AUTUAÇÕES ADMINISTRATIVAS E ESTABELECE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA A RECURSO.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.854, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 5341-A, de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica