Rio de Janeiro
LEI Nº 10.853 DE 03 DE JULHO DE 2025.
Nº 10853/2025
LEI Nº 10.853 DE 03 DE JULHO DE 2025.
CRIA A OBRIGATORIEDADE DE INCLUIR, NO PROTOCOLO PADRÃO DE PRÉ-NATAL, O EXAME DE SANGUE PARA DETECTAR O USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.853, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 405, de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.
GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica