Rio de Janeiro
LEI Nº 10.852 DE 03 DE JULHO DE 2025.
Nº 10852/2025
LEI Nº 10.852 DE 03 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DOADORES REGULARES DE SANGUE NO GRUPO DE RISCO OU GRUPO PRIORITÁRIO, PARA RECEBER GRATUITAMENTE VACINAS OFERECIDAS EM CAMPANHAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.852, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 4432, de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.
GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica