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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.847 DE 02 DE JULHO DE 2025.

Nº 10847/2025

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LEI Nº 10.847 DE 02 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 8.655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INCLUIU NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE RECONHECIMENTO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO DOS EDUCADORES DA EDUCAÇÃO BÍBLICA INFANTO-JUVENIL DAS DENOMINAÇÕES QUE DESENVOLVEM ESSE TRABALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterada a Ementa da Lei n.º 8.655, de 18 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

“ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE RECONHECIMENTO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO DOS EDUCADORES DA EDUCAÇÃO BÍBLICA INFANTIL DAS DENOMINAÇÕES QUE DESENVOLVEM ESSE TRABALHO.”

Art. 2.
Fica alterado o Art. 1º da Lei n.º 8.655, de 18 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Reconhecimento ao Trabalho Voluntário dos Educadores da Educação Bíblica Infantil das denominações que desenvolvem esse trabalho, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.”

Art. 3.
Fica alterado o Art. 3º da Lei n.º 8.655, de 18 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

3ª Semana – Semana Estadual de Reconhecimento ao Trabalho Voluntário dos Educadores da Educação Bíblica Infantil das denominações que desenvolvem esse trabalho’”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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