Rio de Janeiro
LEI Nº 10.846 DE 02 DE JULHO DE 2025.
Nº 10846/2025
LEI Nº 10.846 DE 02 DE JULHO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A COMPANHIA DE DANÇA DEBORAH COLKER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro, a Companhia de Dança Deborah Colker.
Parágrafo únicoO disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
O patrimônio objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais e artísticas no mesmo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica