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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.844 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nº 10844/2025

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LEI Nº 10.844 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de “UPA Dona Vete Corrêa” à UPA de Valença.
Art. 2.
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome ao setor de pediatria da UPA de Valença de “Dra. Soleny Furtado da Graça.”
Art. 3.
Adicione-se inciso ao Art. 4º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

“UPA Dona Vete Corrêa” à Unidade de Pronto Atendimento – UPA Valença. (NR)”

Art. 4.
Adicione-se inciso ao Art. 4º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

“Dra. Soleny Furtado da Graça” ao Setor de pediatria da UPA de Valença. (NR)”

Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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