Rio de Janeiro
LEI Nº 10.839 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Nº 10839/2025
LEI Nº 10.839 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de incentivo à doação de sangue animal, com o propósito de estimular a sua prática entre os responsáveis de cães e gatos.
Art. 2.
O incentivo à doação de sangue animal tem os seguintes objetivos:
I promover a doação segura de sangue do animal;
II conscientizar os responsáveis sobre a importância do ato de doar sangue de seu animal;
III garantir o estoque de sangue disponível nos bancos de sangue.
Art. 3.
Serão atribuídos benefícios ao animal que comprovar a doação de sangue, através de convênio que o Poder Executivo firmará com os bancos de sangue de animais.
Parágrafo únicoA comprovação da doação de sangue deverá estar acompanhada de relatório médico veterinário atestando que foram cumpridas todas as medidas de segurança e bem-estar com o animal doador.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica