Rio de Janeiro
LEI Nº 10.836 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Nº 10836/2025
LEI Nº 10.836 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
RECONHECE, COMO DE INTERESSE HISTÓRICO, CULTURAL E SOCIAL PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ESTÁDIO MANOEL SCHWARTZ, CONHECIDO COMO ESTÁDIO DE LARANJEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica reconhecido, como de interesse histórico, cultural e social para o Estado do Rio de Janeiro, o Estádio Manoel Schwartz, conhecido como Estádio das Laranjeiras, localizado na Rua Álvaro Chaves, 41, Laranjeiras, Rio de Janeiro.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica