Rio de Janeiro
LEI Nº 10.835 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Nº 10835/2025
LEI Nº 10.835 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA A “FESTA DE YEMONJÁ DE PARATY” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa de Yemonjá em Paraty.
Parágrafo únicoA presente declaração não impede ou limita a organização da Festa de Yemonjá em Paraty.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica