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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.835 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nº 10835/2025

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LEI Nº 10.835 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

DECLARA A “FESTA DE YEMONJÁ DE PARATY” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa de Yemonjá em Paraty.
Parágrafo únicoA presente declaração não impede ou limita a organização da Festa de Yemonjá em Paraty.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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