Rio de Janeiro
LEI Nº 10.834 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Nº 10834/2025
LEI Nº 10.834 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “ESCOTISMO DO MAR”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “Escotismo do Mar”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica