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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.834 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nº 10834/2025

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LEI Nº 10.834 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “ESCOTISMO DO MAR”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “Escotismo do Mar”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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