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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.832 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nº 10832/2025

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LEI Nº 10.832 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DOS AVENTUREIROS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE MAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual dos Aventureiros, a ser comemorado anualmente, no terceiro sábado do mês de Maio.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

3º sábado – DIA ESTADUAL DOS AVENTUREIROS

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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