Rio de Janeiro
LEI Nº 10.828 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Nº 10828/2025
LEI Nº 10.828 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE DAS RUÍNAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque da Ruínas, localizado no bairro de Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica