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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.828 DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Nº 10828/2025

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LEI Nº 10.828 DE 26 DE JUNHO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE DAS RUÍNAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque da Ruínas, localizado no bairro de Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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