Rio de Janeiro
LEI Nº 10.824 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Nº 10824/2025
LEI Nº 10.824 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
CRIA O SELO COMEMORATIVO EM HOMENAGEM A DOM PEDRO II, PATRONO DO CORPO DE BOMBEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica instituído o Selo Comemorativo “Dom Pedro II – Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro”, destinado a homenagear personalidades e instituições que tenham prestado relevantes serviços ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) ou que tenham contribuído, de forma significativa, para a preservação de sua história, de seus valores institucionais e de sua missão.
§ 1ºPoderão ser agraciados com o selo:
I bombeiros militares da ativa, da reserva ou reformados que tenham se destacado no cumprimento de sua missão institucional;
II servidores civis e voluntários que tenham contribuído para o aprimoramento dos serviços prestados pelo CBMERJ;
III cidadãos, entidades públicas ou privadas que tenham prestado notável colaboração à corporação ou à valorização de sua memória e história.
§ 2ºA seleção dos agraciados será feita por comissão designada pelo Comandante-Geral do CBMERJ, mediante critérios objetivos previamente regulamentados por ato normativo próprio.
Art. 2.
O design do selo será definido por ato do Poder Executivo, devendo respeitar os símbolos, os valores e as tradições do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, podendo conter elementos gráficos que representem a bravura, a dedicação e o heroísmo da corporação.
Art. 3.
O selo comemorativo será conferido, preferencialmente, no dia 2 de dezembro, data do nascimento de Dom Pedro II, ou em outra data definida no âmbito do calendário institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
A entrega do selo terá caráter exclusivamente honorífico e não gerará qualquer vantagem pecuniária ou obrigação adicional ao Poder Público.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
RODRIGO BACELLAR
Governador em Exercício
Ficha Técnica