Rio de Janeiro
LEI Nº 10.822 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Nº 10822/2025
LEI Nº 10.822 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CASA DE CULTURA DE NOVA IGUAÇU, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Casa de Cultura de Nova Iguaçu, localizada no município de Nova Iguaçu.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1° não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
RODRIGO BACELLAR
Governador em Exercício
Ficha Técnica