Rio de Janeiro
LEI Nº 10.813 DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Nº 10813/2025
LEI Nº 10.813 DE 12 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TEATRO NOVA IGUAÇU (TNI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do estado do Rio de Janeiro, o Teatro de Nova Iguaçu, localizado à R. Cel. Bernardino de Melo, 1081 – Caonze, Nova Iguaçu.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica