Rio de Janeiro
LEI Nº 10.810 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Nº 10810/2025
LEI Nº 10.810 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
PROCLAMA JESUS CRISTO COMO O “GUARDIÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica nomeado, como o “GUARDIÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, o Senhor Jesus Cristo.
Art. 2.
O governo do Estado do Rio de Janeiro prestará, anualmente, as honras de Estado ao seu guardião.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica