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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.808 DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Nº 10808/2025

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LEI Nº 10.808 DE 11 DE JUNHO DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ARMAZÉM DA UTOPIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Armazém da Utopia.
Parágrafo únicoO disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
O patrimônio estadual objeto desta lei será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais e artísticas no mesmo.
Art. 3.
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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