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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.807 DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Nº 10807/2025

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LEI Nº 10.807 DE 11 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO TESTE DO PEZINHO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o dia 06 (um) de junho como o Dia Estadual do Teste do Pezinho, bem como a Campanha de Prevenção denominada de “Junho Lilás”, a ser comemorada anualmente durante todo o mês de junho, com o objetivo de mostrar a importância da realização do exame.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá a divulgação do Dia Estadual do Teste do Pezinho, de acordo com a elaboração de sua campanha de mídia, podendo ser marcado com caminhadas, palestras, simpósios e distribuição de informativos.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e privadas e com os municípios, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre o Teste do Pezinho, bem como a utilização de iluminação e decorações em monumentos e logradouros públicos na cor lilás durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.
Art. 5.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

MÊS DE JUNHO – Mês da Campanha do Teste do Pezinho denominada “JUNHO LILÁS”.

DIA 06 – Dia Estadual do Teste do Pezinho. (NR)

(...)”

Art. 6.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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