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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.804 DE 05 DE JUNHO DE 2025.

Nº 10804/2025

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LEI Nº 10.804 DE 05 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Participação Popular, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de novembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

18 de novembro – O dia Estadual da Participação Popular (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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