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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.803 DE 05 DE JUNHO DE 2025.

Nº 10803/2025

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LEI Nº 10.803 DE 05 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO JORNALISTA ESPORTIVO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia do Jornalista Esportivo”, a ser comemorado anualmente, passando a conter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO, dia 16:

“Dia do Jornalista Esportivo”

(...)”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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