Rio de Janeiro
LEI Nº 10.801 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Nº 10801/2025
LEI Nº 10.801 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 7.447, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS E DE TREINAMENTO SOBRE A “MANOBRA DE HEIMLICH” E “TAPOTAGEM” EM CRECHES PÚBLICAS E PARTICULARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
“DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS E DE TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS SOBRE AS TÉCNICAS CONHECIDAS COMO “MANOBRA DE HEIMLICH” E “TAPOTAGEM” EM ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)”
“Art. 1º Esta lei dispõe sobre a afixação de cartazes explicativos e de treinamento de funcionários sobre as técnicas conhecidas como “Manobra de Heimlich” e “Tapotagem” nas salas de aula e em locais visíveis nas escolas e creches públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. (NR)”
“Art. 1º-A. A divulgação, de que trata o Art. 1º desta lei, deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e refeitórios. (NR)”
“Art. 3º Os funcionários de escolas e creches, públicas e privadas, deverão receber treinamento adequado para agir em situações de emergência que exijam intervenção imediata.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica